Fundo dedicado ao setor de geração de energia sustentável, cujo objetivo é proporcinoar dividendos e ganhos de capital de longo prazo para seus investidores cotistas.
Características
O FIP-IE foi criado com o objetivo de estimular os investimentos privados em projetos de infraestrutura de interesse público, nas áreas de energia, transporte, água, saneamento básico e irrigação.
Esse tipo de instrumento de investimento beneficia o investidor pessoa física com a isenção de IR na distribuição de rendimentos aos investidores cotistas, assim como, sobre o ganho de capital obtido na negociação das quotas em bolsa de valores no mercado secundário.
Como forma de facilitar o acesso aos incentivos citados, a BV Asset desenvolveu três fundos de investimento de participações em infraestrutura voltado para a geração de energia “limpa”.
Nessas condições a energia gerada pelos projetos membro dos fundos é menos poluente, causa baixo impacto ambiental, contribui para uma matriz energética mais limpa e sustentável e tende a ser mais vantajosa para as empresas consumidoras desse tipo de energia, dado o custo dos insumos e incentivos na tarifa de transmissão.
Gráficos e Cotações
Histórico de Cotações da Cota de Mercado
O que é um FIP?
O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. Ele é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.
O FIP, por meio de sua equipe de gestão, deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica, gestão e governança corporativa.
Os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas. A exceção são as debentures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.
O FIP pode investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados. Adicionalmente, pode investir em cotas de outros FIP ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso para fins de atendimento do limite mínimo de 90%.
O FIP que obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente desses organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo.
Vantagens de se investir em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
| Características | Fundo de Investimento Imobiliário | Investimento Direto em Imóvel |
|---|---|---|
| Diversificação | Com um baixo valor inicial de investimento, proporciona ao investidor a diversificação das suas aplicações imobiliárias, participando, ao mesmo tempo, do investimento em diversos imóveis. | O valor mínimo de aplicação corresponde ao valor de cada imóvel a ser adquirido, exigindo um montante maior de recursos e resultando em um investimento mais concentrado. |
| Liquidez | A negociação das cotas do fundo é realizada em Bolsa, reduzindo o risco de liquidez e de complicações burocráticas. | Exige a venda total do imóvel e transferência da propriedade através de um processo lento e burocrático, que envolve registro em cartório, pagamento de ITBI, etc. |
| Gestão Imobiliária | O fundo conta com estrutura profissionalizada para cuidar das questões relativas aos imóveis e à gestão dos recursos. | A gestão é de responsabilidade do proprietário, o qual responde diretamente por todas as questões relativas ao imóvel. |
| Vantagem Fiscal | Rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. ¹ | IRPF de até 27,5% sobre os rendimentos. |
| Risco | Ao investir em diversos empreendimentos, aumenta-se a diversidade de inquilinos, minimizando o risco de possíveis variações no valor distribuído a título de rendimentos. | Maior exposição aos riscos de vacância e inadimplência. |
Qual legislação regula os FIIs?
Informações básicas
Portfólio do Fundo
Equipe
Paola Moussatche
Head de Private Solutions & Legal
Com experiência prévia em escritórios de advocacia, nas áreas de M&A, mercado de capitais e tributária, passou a atuar diretamente no mercado financeiro em 2013, com passagens pela Squadra Investimentos, MAF e VELT Partners.
Victor Rondon
Legal Associate
Advogado. Graduado em Direito pela FGV Rio. Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pela UFRJ (Coppead/UFRJ). Pós-Graduação em Digital Assets e estruturas do mercado de capitais pela Harvard Law School, EUA (jun/2025). Ex-assessor da presidência e suplente da Chefia de Gabinete da CVM (2022-2025). Experiência em escritório de advocacia e autor de produções acadêmicas em matéria de mercado de capitais e fundos de investimento.